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INPIRPI 2.786NCL 30, 30

A marca Mondelli foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ZANCHETTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926958429
Classe
NCL 30, 30
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 13/06/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926958429 é depositado por ZANCHETTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.786

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mondelli (processo 926958429), depositado em 13/06/2022 por ZANCHETTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mondelli, 2 anterioridades:

    • M MONDELLI909860386

      ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.823)

    • MODELLI823573389

      Deferimento da petição (RPI 2.735)

    Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220557289 referente ao registro nº 923400265 (MONDELLI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909860386 (M MONDELLI) e Processo 823573389 (MODELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.837

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.882

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mondelli?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926958429?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926958429. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926958429
Marca
Mondelli
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ZANCHETTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30, 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descascada;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cacau;Canjica [milho branco];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Cevada descascada;Cevada moída;Chá*;Chocolate;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Cuscuz;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Fécula de araruta;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Macarrão soba;Maionese;Malte para consumo humano;Massa de farinha;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Muesli;Nhoque;Noz-moscada;Orégano;Pãezinhos;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pelmeni;Pesto;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Própole*;Pudins;Ravióli;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Temperos;Tomilho;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Vinagre de cerveja;pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
13/06/2022
Procurador
Silvio Darré Júnior