INPIRPI 2.895NCL 37
A marca MONTANA INC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MONTANA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930540565
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
24/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930540565 é depositado por MONTANA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 37.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTANA INC (processo 930540565), depositado em 24/05/2023 por MONTANA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [r…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MONTANA INC, 5 anterioridades:
- MONTANA residence909442592
- MONTANA urbanismo909442568
- MONTANA909515948
- MONTANA909516146
- MONTANA909516073
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909442592 (MONTANA residence), Processo 909442568 (MONTANA urbanismo), Processo 909515948 (MONTANA), Processo 909516146 (MONTANA) e Processo 909516073 (MONTANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTANA INC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930540565?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930540565. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930540565
- Marca
- MONTANA INC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MONTANA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA — ES
- Classe
- NCL 37Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Supervisão de trabalhos de construção civil.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 24/05/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.