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INPIRPI 2.889NCL 36

A marca MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA (processo 936508302), depositado em 05/10/2024 por MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritó…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MONTEO Investimentos931977029

    NCL 36, 36 · MONTEO CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.842)

    Protege: Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Ad…

  • MONTTÊ HOMES REAL ESTATE935426043

    NCL 36 · WGDL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.881)

    Protege: Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;C…

  • MONTTES923100296

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MONTE INVESTIMENTOS" (931433126). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931977029 (MONTEO Investimentos), Processo 935426043 (MONTTÊ HOMES REAL ESTATE) e Processo 923100296 (MONTTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936508302?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936508302. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936508302
Marca
MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTTE IMOBILIARIA E INCORPORADORA LTDA — TO
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem de negócios;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
05/10/2024
Procurador
YVAEL CAVALCANTE DE SOUSA