INPIRPI 2.868NCL 35
A marca MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929134583
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/01/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929134583 é depositado por MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.868
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA (processo 929134583), depositado em 11/01/2023 por MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA, 3 anterioridades:
- ESPAÇO MORENA CHIC929655478
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelo…
- ESPAÇO MORENA CHIC929655567
NCL 44 · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pess…
- MORENA CHIC929655389
NCL 03 · registro concedido (RPI 2.800)
Protege: Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;…
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929655478 (ESPAÇO MORENA CHIC), Processo 929655567 (ESPAÇO MORENA CHIC) e Processo 929655389 (MORENA CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129 da LPI: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro." Indefere-se o presente pedido pelo art.129, §1°, combinado com o art.124, inciso XIX da LPI, tendo em vista que os pedidos da opoente 929655478 "ESPAÇO MORENA CHIC", 929655389 "MORENA CHIC" e 929655567 "ESPAÇO MORENA CHIC" foram deferidos e concedidos.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca — 1.394 deles indeferimentos.
- POLICLÍNICA PROVIDA927997584
- MR. PIG CHARCUTARIA ARTESANAL928498522
- M3X Fishing Performance928498921
- MENINO JACAREZINHO928631966
- BRASBOL928682161
- Primos Piccoli928762149
- FACE BEAUTIFUL LUXURY928768619
- FLORA RENASCER928997669
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929134583?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929134583. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929134583
- Marca
- MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.868
- Depósito
- 11/01/2023
- Procurador
- KIMARCA ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI