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INPIRPI 2.865NCL 35

A marca MOS IMPORT & EXPORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOS - IMPORTS, EXPORTS IND E COM LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOS IMPORT & EXPORT (processo 929222032), depositado em 19/01/2023 por MOS - IMPORTS, EXPORTS IND E COM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOS IMPORT & EXPORT, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • MOOS ESTUDIO DESIGN920692311
  • MOOS920692230
  • MOOS920692427
  • MOOS ESTUDIO DESIGN920692362
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920692311 (MOOS ESTUDIO DESIGN), Processo 920692230 (MOOS), Processo 920692427 (MOOS) e Processo 920692362 (MOOS ESTUDIO DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOS IMPORT & EXPORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929222032?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929222032. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929222032
Marca
MOS IMPORT & EXPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOS - IMPORTS, EXPORTS IND E COM LTDA — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Levantamento mercadológico;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de mercado;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
19/01/2023
Procurador
não constituído