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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL (processo 937506745), depositado em 26/12/2024 por MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de artistas - [informação em]; Publicidade; Propaganda; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • São Paulo Film Festival915002965

    NCL 35 · FABIO HOSHINO - ME · registro concedido (RPI 2.736)

    Protege: Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]; Organização de eventos para…

  • MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO825236614
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915002965 (São Paulo Film Festival) e Processo 825236614 (MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937506745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937506745. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937506745
Marca
MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA SÃO PAULO INTERNATIONAL FILM FESTIVAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Agenciamento de artistas - [informação em]; Publicidade; Propaganda; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
26/12/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados