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INPIRPI 2.878NCL 25

A marca Motogrife Serra do Rio do Rastro SC 390 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LUIZ FELIPE DE ARAUJO MIRANDA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Motogrife Serra do Rio do Rastro SC 390 (processo 935317210), depositado em 09/07/2024 por LUIZ FELIPE DE ARAUJO MIRANDA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Cami…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Motogrife Serra do Rio do Rastro SC 390, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SERRA DO RIO DO RASTRO916129152
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916129152 (SERRA DO RIO DO RASTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Motogrife Serra do Rio do Rastro SC 390?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935317210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935317210. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935317210
Marca
Motogrife Serra do Rio do Rastro SC 390
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUIZ FELIPE DE ARAUJO MIRANDA LTDA — SC
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
09/07/2024
Procurador
não constituído