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INPIRPI 2.871NCL 09

A marca MOTORISTAS ONLINE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F. S. MANCUSSI - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOTORISTAS ONLINE (processo 934945063), depositado em 11/06/2024 por F. S. MANCUSSI - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software; software de computador, a saber, software para aprendizagem automática; webinários baixáveis, sessões tutoriais e seminários na área de aprendizagem a…”.

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A ressalva "Sendo todos os softwares citados anteriormente apenas no formato gravados ou baixáveis" foi adicionada a especificação para melhor adequação a classe reivindicada.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOTORISTAS ONLINE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934945063?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934945063. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934945063
Marca
MOTORISTAS ONLINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F. S. MANCUSSI - ME — SP
Classe
NCL 09Software; software de computador, a saber, software para aprendizagem automática; webinários baixáveis, sessões tutoriais e seminários na área de aprendizagem automática; publicações baixáveis, a saber, relatórios técnicos e artigos de pesquisa na área de aprendizagem automática; software para análise de transportes e entregas; software para análise de transportes e entregas para colaboradores e clientes; software para organização, aquisição, programação, contratação, coordenação, gestão e reserva de transportes e entregas; software para organização, programação, coordenação, gestão e reserva de transportes para colaboradores e clientes; software para organização, aquisição, programação, contratação, coordenação, gestão e reserva de transportes de veículos de alta capacidade (hcv); software de computador para recepção e resposta a pedidos de transporte; software para navegação; software para aluguel de bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas eletro-assistidas, bicicletas com pedal assistido, e scooters motorizadas; software para acesso a serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas eletro-assistidas, bicicletas com pedal assistido, e scooters motorizadas; software para aluguel de meios de transporte; software para coordenação de serviços de transporte; software para coordenação de serviços de entrega; software para acesso a serviços de compartilhamento e aluguel de veículos entre pares; software para aluguel de veículos; software de acesso a serviços de compartilhamento e aluguel de veículos; software de computador para contratar e coordenar serviços de transporte e de entrega; software de computador para coordenar serviços de transporte, a saber, software para a programação e expedição automatizada de veículos motorizados; software de computador para utilização por operadores e passageiros e potenciais passageiros de veículos motorizados para organizar e gerir a partilha de viagens; software de computador para acessar serviços de partilha de viagens; software de computador para detecção de atrasos em viagens, localização de veículos e anomalias em viagens; software de computador para segurança e detecção de incidentes; software de computador para assistência de emergência; software de computador que permite que clientes se comuniquem com terceiros; software de computador que monitora e analisa dados para detectar irregularidades em viagens; software de sistemas de notificação de emergência; software de sistemas de notificação de emergência para fornecimento de alertas, notificações push e outras notificações remotas a usuários e entidades de resposta a emergências; software de sistema de notificação de emergência para acessar uma rede de comunicações e permitir a comunicação via áudio e de dados entre os usuários e os socorristas de emergência e apoio; software de computador para acessar dados do gps e dos sensores de movimento para fins de segurança e resposta à emergências; cartões de débito codificados magneticamente; software para acessar e visualizar informações de trânsito, horários, rotas e preços; software para comparação de custos de transporte; software de bilheteria; software para reserva de viagens; software para gerenciamento e rastreamento de veículos, frotas de veículos e condutores de veículos; software para realização de verificações de segurança de veículos, frotas de veículos e condutores de veículos; software de mapa em tempo real para rastreamento de veículos, entregas e pessoas; software de mapa em tempo real para rastreamento de veículos, frotas de veículos e condutores de veículos; software de mapa em tempo real para rastreamento de veículos, funcionários e clientes durante viagens; software para rastreamento de número de viagens, horas do veículo e do motorista e ganhos do motorista; software para combinar proprietários de veículos com condutores de veículos; software para acessar um mercado de veículos disponíveis e condutores de veículos; software para procurar e contatar condutores de veículos e proprietários de veículos; software para contabilidade, análise e relatórios de despesas de empresas e funcionários; software para resgate de vouchers; software para computadores de código aberto. Sendo todos os softwares citados anteriormente apenas no formato gravados ou baixáveis.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
11/06/2024
Procurador
NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME