INPIRPI 2.871NCL 38
A marca MOTORISTAS ONLINE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de F. S. MANCUSSI - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934945420
- Classe
- NCL 38
- Prazo de recurso
A história do processo
11/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934945420 é depositado por F. S. MANCUSSI - ME na classe NCL 38.
RPI 2.871
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOTORISTAS ONLINE (processo 934945420), depositado em 11/06/2024 por F. S. MANCUSSI - ME na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Telecomunicações; serviços de telecomunicações, a saber, notificações push aos locatários de veículos; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms e notificações push; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagen…”.
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca — 894 deles indeferimentos.
- CONSULPET CONSULTORIO VETERINARIO927780690
- BIAH928024857
- RAYO928042669
- PIZZA NOSTRA DESDE 1981928487105
- ÓPTICA MODELLO928675882
- METABIOL928725804
- VEDO928867064
- VD800928867110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOTORISTAS ONLINE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934945420?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934945420. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934945420
- Marca
- MOTORISTAS ONLINE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- F. S. MANCUSSI - ME — SP
- Classe
- NCL 38Telecomunicações; serviços de telecomunicações, a saber, notificações push aos locatários de veículos; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms e notificações push; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms e notificações push aos passageiros e operadores de veículos motorizados que utilizam dispositivos móveis; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms e notificações push entre partes que utilizem telefones celulares, tablets e outros dispositivos capazes de receber essas mensagens e notificações; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de alertas de mensagens eletrônicas; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de alertas de mensagens eletrônicas através da internet, notificando os indivíduos sobre a detecção de anomalias na atividade de veículos e viagens; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms, mensagens de texto e notificações push aos clientes; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms, mensagens de texto e notificações push a terceiros operadores locais de veículos motorizados, correios, mensageiros e passageiros que utilizam telefones celulares; serviços de telecomunicações, a saber, fornecimento de alertas de mensagens eletrônicas através da internet notificando indivíduos de um estado ou condição alterado na atividade de viagem de veículos; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento de chamadas, mensagens sms e notificações push a viajantes que utilizam dispositivos móveis; serviços de telecomunicações, a saber, encaminhamento e envio de mensagens de texto.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.871
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME