INPIRPI 2.850NCL 05
A marca MOURA NUTRIR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de WE TRADING LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOURA NUTRIR (processo 933173059), depositado em 11/01/2024 por WE TRADING LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cerea…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOURA NUTRIR, o despacho aponta 4 anterioridades:
- MOURA BRASIL609261312
OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)
- MOURA BRASIL005027187
- COLÍRIO MOURA BRASIL909078947
OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)
- COLÍRIO MOURA BRASIL909079307
OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca — 2.200 deles indeferimentos.
- SABORZITTOS FEITO COM CARINHO PARA SUA FAMÍLIA927829312
- Massas Valentina Desde 2013928094880
- Neetro MEN`S CONCEPT928289826
- AW Capital928315266
- KAIZEN SPRINT928471144
- KAIZEN SPRINT928471152
- KOMMIT928471217
- PORTOGALLO FAMILY OFFICE928518167
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOURA NUTRIR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933173059?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933173059. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933173059
- Marca
- MOURA NUTRIR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- WE TRADING LTDA ME — CE
- Classe
- NCL 05Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Fibras alimentares;Linhaça para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.850
- Depósito
- 11/01/2024
- Procurador
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME