tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.910NCL 35

A marca Mova foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de C. A. DASSI & CIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939141248
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939141248 é depositado por C. A. DASSI & CIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.910

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Mova (processo 939141248), depositado em 14/05/2025 por C. A. DASSI & CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de ter…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Mova, 3 anterioridades:

    • MOVA BRANDS935767924

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.882)

      Protege: Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessori…

    • MOVA910104093
    • MOVA MOBILIDADE URBANA917301951
    Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938807641 (MOVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935767924 (MOVA BRANDS), Processo 910104093 (MOVA) e Processo 917301951 (MOVA MOBILIDADE URBANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.910 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Mova?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939141248?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939141248. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939141248
Marca
Mova
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C. A. DASSI & CIA LTDA — PR
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviço de corretor de publicidade;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.910
Depósito
14/05/2025
Procurador
IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME