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INPIRPI 2.895NCL 12

A marca MOVENT AUTOMOTIVE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPECAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVENT AUTOMOTIVE (processo 937296929), depositado em 06/12/2024 por MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPECAS LTDA. na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Peças, componentes acessórios e conjuntos metalúrgicos para veículos automotores leve e agrícolas, a saber: terminais e barras de direção das linhas de tratores…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOVENT AUTOMOTIVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Movento914762664
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914762664 (Movento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVENT AUTOMOTIVE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937296929?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937296929. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937296929
Marca
MOVENT AUTOMOTIVE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOVENT AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPECAS LTDA. — SP
Classe
NCL 12Peças, componentes acessórios e conjuntos metalúrgicos para veículos automotores leve e agrícolas, a saber: terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); barras de torção para veículos; tirante; articulação, bielas; bieletas; terminal axial; terminal; bucha; barra de reação; barra em V; comando de marcha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
06/12/2024
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.