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INPIRPI 2.854NCL 35

A marca MP+ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP+ (processo 933774877), depositado em 07/03/2024 por ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de espaço publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Assessoria, c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MP+, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MP829557385

    NCL 35 · STIKIDS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.841)

    Protege: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933690703 (MP CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829557385 (MP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP+?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933774877?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933774877. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933774877
Marca
MP+
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. — SP
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores; Aluguel de espaço publicitário; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Atualização e manutenção de informações em registros; Busca de dados em arquivos de computador para terceiros; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing; Distribuição de material publicitário; Edição de texto publicitário; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Gerenciamento de banco de dados; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais ;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Organização e realização de eventos comerciais; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Otimização de tráfego de website; Previsões econômicas; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Promotor de eventos [se comerciais]; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviços de intermediação comercial; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; Serviços de loja online de conteúdo multimídia; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]; Serviços de processamento de dados [funções de escritório]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Vendas de assinaturas de serviços multimídia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
07/03/2024
Procurador
Matos & Associados - Advogados