INPIRPI 2.854NCL 38
A marca MP+ foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP+ (processo 933775083), depositado em 07/03/2024 por ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MP+, o despacho aponta uma anterioridade:
- mP!904978435
REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.857)
A classe NCL 38 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.874IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP+?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933775083?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933775083. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933775083
- Marca
- MP+
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. — SP
- Classe
- NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Leasing de espaço na internet; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns on-line; Provimento de salas de bate-papo; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de transmissão de áudio, de vídeo e de multimídia pela internet ou por outra rede de comunicação; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de conteúdo multimídia via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 07/03/2024
- Procurador
- Matos & Associados - Advogados