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INPIRPI 2.854NCL 38

A marca MP+ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP+ (processo 933775083), depositado em 07/03/2024 por ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MP+, o despacho aponta uma anterioridade:

  • mP!904978435

    REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.857)

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904978435 (mP!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP+?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933775083?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933775083. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933775083
Marca
MP+
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. — SP
Classe
NCL 38Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Leasing de espaço na internet; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns on-line; Provimento de salas de bate-papo; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de transmissão de áudio, de vídeo e de multimídia pela internet ou por outra rede de comunicação; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de conteúdo multimídia via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de mensagens; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
07/03/2024
Procurador
Matos & Associados - Advogados