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INPIRPI 2.854NCL 42

A marca MP+ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP+ (processo 933775229), depositado em 07/03/2024 por ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MP+, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MP Consultoria.info929966430

    NCL 42 · SILEMAN CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;As…

Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933692048 (MP CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929966430 (MP Consultoria.info). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP+?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933775229?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933775229. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933775229
Marca
MP+
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ME POUPE! CONTEÚDO E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador; Aluguel de tempo de acesso a banco de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Atualização de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Autenticação de dados [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Backup de dados off site; Consultoria em design de websites; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de videogames e jogos de computador; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Fornecimento de páginas da web personalizadas, com informações definidas pelo usuário, que incluem postagens em blogs, conteúdo de novas mídias, outros conteúdos on-line e links online na web para outros sites; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de uso temporário de software não baixável; Hospedagem de websites; Hospedagem de conteúdo digital numa rede global de computadores; Manutenção de software de computador; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; Operação (criação e manutenção) de plataforma digital para edição, transmissão, publicação e compartilhamento de conteúdo multimídia; Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Plataforma computacional como serviço [paas]; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Projetos de automação industrial; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática]; Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Provimento de plataforma virtual para compartilhamento de conteúdo multimídia; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Recuperação de dados [informática]; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados; Serviços de engenharia de software para processamento de dados; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
07/03/2024
Procurador
Matos & Associados - Advogados