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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca MP MERCADÃO DO PRODUTOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MERCADAO DO PRODUTOR DE JANUARIA EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928105040
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928105040 é depositado por MERCADAO DO PRODUTOR DE JANUARIA EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.761

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP MERCADÃO DO PRODUTOR (processo 928105040), depositado em 22/09/2022 por MERCADAO DO PRODUTOR DE JANUARIA EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MP MERCADÃO DO PRODUTOR, 4 anterioridades:

    • Agro MP916186130
    • MP MERCADO PET905347226

      NCL 35 · ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME · Deferimento da petição (RPI 2.855)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

    • MP MERCADO PET904033899
    • MP AGRO918593239
    Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916186130 (Agro MP), Processo 905347226 (MP MERCADO PET), Processo 904033899 (MP MERCADO PET) e Processo 918593239 (MP AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP MERCADÃO DO PRODUTOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928105040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928105040. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928105040
Marca
MP MERCADÃO DO PRODUTOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MERCADAO DO PRODUTOR DE JANUARIA EIRELI — MG
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
22/09/2022
Procurador
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA