INPIRPI 2.896NCL 30
A marca MR Mini Market foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DBV MINI MARKET LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR Mini Market (processo 937266256), depositado em 05/12/2024 por DBV MINI MARKET LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominant…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR Mini Market, o despacho aponta 6 anterioridades:
- MR ACTIVE930264576
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.807)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá*;Chás de ervas*;
- MR SORVETES905109104
- mr Bombonier929417852
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.794)
Protege: Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;frozen yogurt [sorvete à base de iog…
- MR FÁBRICA DE SALGADOS923957669
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.709)
Protege: Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];
- MR Cofeitaria933450176
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.867)
Protege: Doces [confeitos];confeitaria;
- MASSAS M.R.820637106
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR Mini Market?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937266256?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937266256. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937266256
- Marca
- MR Mini Market
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DBV MINI MARKET LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Brioches;Burritos;Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cocada [doce];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Esfiha;Espaguete;Farinha de aipim;Farinha de aveia;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Louro;Macarrão;Maionese;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Menta para confeitos;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Nibs de cacau;Noodles;Olho de sogra [doce];Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada de milho;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Própolis*;Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quindim;Rapadura;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sagu de vinho;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 05/12/2024
- Procurador
- não constituído