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INPIRPI 2.852NCL 03, 03

A marca MR PRODUTOS DE LIMPEZA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 08.310.642 MARILIA AVILA BOTKO ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR PRODUTOS DE LIMPEZA (processo 933513178), depositado em 15/02/2024 por 08.310.642 MARILIA AVILA BOTKO ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR PRODUTOS DE LIMPEZA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MR912942908
Texto do despacho — RPI 2.852IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912942908 (MR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL reivindicada com a exclusão do item "PRODUTOS DE LIMPEZA DOMICILIAR", considerado genérico para fins de classificação.

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.852 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR PRODUTOS DE LIMPEZA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933513178?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933513178. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933513178
Marca
MR PRODUTOS DE LIMPEZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
08.310.642 MARILIA AVILA BOTKO ME — PR
Classe
NCL 03, 03Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões*;Saponáceo;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.852
Depósito
15/02/2024
Procurador
DANIELE MARTINS