INPIRPI 2.896NCL 41
A marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937518620
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
27/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937518620 é depositado por ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO na classe NCL 41.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE (processo 937518620), depositado em 27/12/2024 por ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Educação religiosa;Empresário [organização…”.
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.904
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE?
O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 937518620?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937518620. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937518620
- Marca
- MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO — MG
- Classe
- NCL 41Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de orquestra;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2904)
- Depósito
- 27/12/2024
- Procurador
- Adriana Tiziano Simionato