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INPIRPI 2.896NCL 41

A marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937518620
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 27/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937518620 é depositado por ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO na classe NCL 41.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE (processo 937518620), depositado em 27/12/2024 por ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Educação religiosa;Empresário [organização…”.

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.904

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 937518620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937518620. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937518620
Marca
MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO — MG
Classe
NCL 41Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de orquestra;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2904)
Depósito
27/12/2024
Procurador
Adriana Tiziano Simionato