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INPIRPI 2.896NCL 41

A marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE (processo 937518620), depositado em 27/12/2024 por ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de c…”.

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937518620?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937518620. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937518620
Marca
MÚSICA PARA A CURA E ELEVAÇÃO DA HUMANIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MARIA, MÃE DA DIVINA CONCEPÇÃO — MG
Classe
NCL 41Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de orquestra;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
27/12/2024
Procurador
Adriana Tiziano Simionato