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INPIRPI 2.865NCL 09

A marca MUSTANG WRAP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RCPLAST INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELLI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MUSTANG WRAP (processo 934631786), depositado em 16/05/2024 por RCPLAST INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELLI na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Almofadas para fones de ouvido;Aparelhos para cortar filme;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Ar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MUSTANG WRAP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MUSTANG902378732
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902378732 (MUSTANG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MUSTANG WRAP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934631786?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934631786. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934631786
Marca
MUSTANG WRAP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RCPLAST INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS EIRELLI — SP
Classe
NCL 09Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Almofadas para fones de ouvido;Aparelhos para cortar filme;Artigos de ótica para correção ou proteção da visão;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Capacetes para proteção;Cintos de salvamento;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Estojos de óculos;Filtros para máscaras respiratórias, exceto para fins médicos;Joelheiras para operários;Lanternas de sinalização;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Máscara respiratória, exceto para respiração artificial;Máscaras contra pó com purificação do ar;Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Máscaras protetoras para operários;Óculos;Óculos antiofuscantes;Protetores bucais*;Protetores de cabeça para esportes;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Roupas para proteção contra fogo;Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico;Viseira de proteção;Viseiras para capacetes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Depósito
16/05/2024
Procurador
Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda