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INPIRPI 2.790NCL 35

A marca NAIL LOVE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAIL LOVE (processo 929494750), depositado em 16/02/2023 por C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (atrav…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAIL LOVE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOVE NAILS MAX913905127

    YAGO DE CASTRO AMARAL MARCIANO - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913905127 (LOVE NAILS MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAIL LOVE?

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929494750?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929494750. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929494750
Marca
NAIL LOVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Propaganda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2867)
Depósito
16/02/2023
Procurador
Lucas Andriolli Mianuti