INPIRPI 2.848NCL 05
A marca NANOBRASSICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NANOBRASSICA (processo 932021654), depositado em 25/09/2023 por MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Artigos para curativos […”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NANOBRASSICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- BRASSICADERME920840655
BRASSICADERME INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.890IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NANOBRASSICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932021654?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932021654. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932021654
- Marca
- NANOBRASSICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. — MG
- Classe
- NCL 05Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamos para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Curativos cirúrgicos;Dentifrícios medicamentosos;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Fungicidas;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Lápis antiverrugas;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Pasta de dentes medicamentosa;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Último despacho
- IPAS089 — Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
- Depósito
- 25/09/2023
- Procurador
- Múscia Zaidan