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INPIRPI 2.848NCL 05

A marca NANOBRASSICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NANOBRASSICA (processo 932021654), depositado em 25/09/2023 por MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Artigos para curativos […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NANOBRASSICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BRASSICADERME920840655

    BRASSICADERME INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920840655 (BRASSICADERME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NANOBRASSICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932021654?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932021654. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932021654
Marca
NANOBRASSICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. — MG
Classe
NCL 05Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Anti-inflamatórios;Antifúngico [medicamento];Artigos para curativos [medicinais];Bactericida;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamos para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Curativos cirúrgicos;Dentifrícios medicamentosos;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Enxaguantes bucais para uso medicinal;Fungicidas;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Lápis antiverrugas;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Pasta de dentes medicamentosa;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Sabonete medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Último despacho
IPAS089Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2890)
Depósito
25/09/2023
Procurador
Múscia Zaidan