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INPIRPI 2.802NCL 01

A marca NANOFERT INOVAÇÃO EM FERTILIZANTES FOLIARES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INOVACAO EM FERTILIZANTES FOLIARES COMERCIAL IFFCO BR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NANOFERT INOVAÇÃO EM FERTILIZANTES FOLIARES (processo 929951883), depositado em 30/03/2023 por INOVACAO EM FERTILIZANTES FOLIARES COMERCIAL IFFCO BR LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Antioxidantes para alimentos;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Preparações antigerminante…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NANOFERT INOVAÇÃO EM FERTILIZANTES FOLIARES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Nano Fert Protect Bioactive926171127

    NCL 01 · registro concedido (RPI 2.741)

    Protege: Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Preparações fertilizantes;Defensivo agrícola orgânico e nano…

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926171127 (Nano Fert Protect Bioactive). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NANOFERT INOVAÇÃO EM FERTILIZANTES FOLIARES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929951883?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929951883. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929951883
Marca
NANOFERT INOVAÇÃO EM FERTILIZANTES FOLIARES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVACAO EM FERTILIZANTES FOLIARES COMERCIAL IFFCO BR LTDA — SP
Classe
NCL 01Adubo composto;Antioxidantes para alimentos;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
30/03/2023
Procurador
CASSIO N. G. MOSSE