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INPIRPI 2.871NCL 41

A marca NAZARENOS M C Santidade ao Senhor foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE NAZARENOS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NAZARENOS M C Santidade ao Senhor (processo 935016520), depositado em 17/06/2024 por ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE NAZARENOS na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NAZARENOS M C Santidade ao Senhor, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTIDADE AO SENHOR907677169
  • SANTIDADE AO SENHOR907677193
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907677169 (SANTIDADE AO SENHOR) e Processo 907677193 (SANTIDADE AO SENHOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NAZARENOS M C Santidade ao Senhor?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935016520?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935016520. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935016520
Marca
NAZARENOS M C Santidade ao Senhor
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE NAZARENOS — SP
Classe
NCL 41Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
17/06/2024
Procurador
Rayssa Alves Rocha Leal do Nascimento