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INPIRPI 2.843NCL 20

A marca Nest Móveis foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nest Móveis (processo 932764835), depositado em 28/11/2023 por SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA. na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigir…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nest Móveis, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMFORT NEST ERGONOMY916288498
  • Nest Animalium932122299

    NCL 20 · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Alojamento de…

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916288498 (COMFORT NEST ERGONOMY) e Processo 932122299 (Nest Animalium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nest Móveis?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932764835?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932764835. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932764835
Marca
Nest Móveis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOFT COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA. — PR
Classe
NCL 20Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Almofadas com enchimento de flores de macela;Almofadas com enchimento de flores de marcela;Almofadas de ar, exceto para uso medicinal;Almofadas para animais de estimação;Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação;Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Aparadores [bufê];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banquinhos para os pés;Bases para camas;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cacifos [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Coxim [almofada];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Móbiles [decoração];Otomana [sofá];Poltronas;Pufe;Sofá-cama;Sofás;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
28/11/2023
Procurador
Luís Fernando Ferreira Marques