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INPIRPI 2.868NCL 37

A marca NEW NEXT TELECOM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NEW NEXT TELECOM SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEW NEXT TELECOM (processo 934654891), depositado em 17/05/2024 por NEW NEXT TELECOM SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação e manutenção elétrica; Construção de estações e redes de telecomunicações;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEW NEXT TELECOM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Next Service919820824
  • NEXT TECNOLOGIA EM REDES901819972

    NCL 37 · JOSÉ ANTONIO CONESSA JAÚ - ME · Deferimento da petição (RPI 2.773)

    Protege: Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]…

Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919820824 (Next Service) e Processo 901819972 (NEXT TECNOLOGIA EM REDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.881IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEW NEXT TELECOM?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934654891?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934654891. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934654891
Marca
NEW NEXT TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEW NEXT TELECOM SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA — SP
Classe
NCL 37Instalação e manutenção elétrica; Construção de estações e redes de telecomunicações;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2881)
Depósito
17/05/2024
Procurador
F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL