tatupi

INPIRPI 2.774NCL 39

A marca NEXT DESPACHANTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NEXT DESPACHANTE E TRANSPORTES LIMITADA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXT DESPACHANTE (processo 928666930), depositado em 16/11/2022 por NEXT DESPACHANTE E TRANSPORTES LIMITADA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de transporte de documentos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEXT DESPACHANTE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • Next Travel 2919924930

    NEXT2 TURISMO LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.792)

  • .next vitrine923473556
  • NEXT EXPRESS925000760

    NCL 39 · NEXT EXPRESS TRANSPORTES LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transporte…

  • .next move923479244
Texto do despacho — RPI 2.774IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919924930 (Next Travel 2), Processo 923473556 (.next vitrine), Processo 925000760 (NEXT EXPRESS) e Processo 923479244 (.next move). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.774 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXT DESPACHANTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/05/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928666930?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928666930. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928666930
Marca
NEXT DESPACHANTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEXT DESPACHANTE E TRANSPORTES LIMITADA — SP
Classe
NCL 39Serviço de transporte de documentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.774
Depósito
16/11/2022
Procurador
LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME