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INPIRPI 2.776NCL 05

A marca NIOBIO NUTRITION foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NIOBIO NUTRITION LTDA. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928237850
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.890

A história do processo

  1. 04/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928237850 é depositado por NIOBIO NUTRITION LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.776

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NIOBIO NUTRITION (processo 928237850), depositado em 04/10/2022 por NIOBIO NUTRITION LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos nutricionais;”.

    Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.788

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.790

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.794

    Deferimento da petição

    IPAS270

  6. RPI 2.874

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  7. RPI 2.885

    Anulação de despacho (em petição)

    IPAS403

  8. RPI 2.888

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  9. RPI 2.890

    Concessão de registro

    IPAS158

  10. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.890

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  11. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NIOBIO NUTRITION?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928237850?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928237850. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928237850
Marca
NIOBIO NUTRITION
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NIOBIO NUTRITION LTDA — PR
Classe
NCL 05Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2890)
Depósito
04/10/2022
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.