INPIRPI 2.776NCL 05
A marca NIOBIO NUTRITION foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de NIOBIO NUTRITION LTDA. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928237850
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.890
A história do processo
04/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928237850 é depositado por NIOBIO NUTRITION LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.776
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NIOBIO NUTRITION (processo 928237850), depositado em 04/10/2022 por NIOBIO NUTRITION LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos nutricionais;”.
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.788
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.790
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.794
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.874
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
RPI 2.885
Anulação de despacho (em petição)
IPAS403
RPI 2.888
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.890
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca — 1.559 deles indeferimentos.
- Grupo Inspira Rede de Educadores917539109
- Inspira Rede de Educadores917539150
- SINTECH918278139
- FIVER918981301
- VITALIN921829876
- GOLDEN PROMOTORA DE CRÉDITO926275186
- DelyFrango Rotisserie926281658
- VITREO CONSTRUTORA926319132
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NIOBIO NUTRITION?
O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 928237850?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928237850. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928237850
- Marca
- NIOBIO NUTRITION
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NIOBIO NUTRITION LTDA — PR
- Classe
- NCL 05Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplementos nutricionais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.776
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2890)
- Depósito
- 04/10/2022
- Procurador
- Difusão Marcas e Patentes Ltda.