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INPIRPI 2.736NCL 41

A marca NIQUI FESTAS E EVENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NIQUI FESTAS & EVENTOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.831

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NIQUI FESTAS E EVENTOS (processo 926569775), depositado em 09/05/2022 por NIQUI FESTAS & EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NIQUI FESTAS E EVENTOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PIC NIC FESTAS902860127

    NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.804)

    Protege: Festas (Planejamento de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Planejamento de festas;Aluguel de sa…

  • NIKKI LUCHESE909853185
  • NIKKEI FEST906282772
Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902860127 (PIC NIC FESTAS), Processo 909853185 (NIKKI LUCHESE) e Processo 906282772 (NIKKEI FEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NIQUI FESTAS E EVENTOS?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926569775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926569775. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926569775
Marca
NIQUI FESTAS E EVENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NIQUI FESTAS & EVENTOS LTDA — PR
Classe
NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2831)
Depósito
09/05/2022
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN