INPIRPI 2.910NCL 01
A marca NITROGEN foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de INDUSPAR NUTRICION ANIMAL S.A. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939114771
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
13/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939114771 é depositado por INDUSPAR NUTRICION ANIMAL S.A na classe NCL 01.
RPI 2.910
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NITROGEN (processo 939114771), depositado em 13/05/2025 por INDUSPAR NUTRICION ANIMAL S.A na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2910 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Albumina animal [matéria-prima];Alginato para indústria de alimentos;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Floculantes;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos esta…”.
Texto do despacho — RPI 2.910IPAS024 A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.910, de 13 de outubro de 2026, publicou 33.890 despachos em 33.603 processos de marca — 2.413 deles indeferimentos.
- Genius925246298
- BRASA VIVA927966565
- @DEIXAEUCUIDO PORTO SEGURO - BA928027848
- AÇOFORTE FRANZOI928099865
- CANAL OFF928191400
- Fort Assistência 24 horas928792366
- LE VILLAGE929290372
- CAFÉ BURITI930003063
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NITROGEN?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939114771?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939114771. Esta página reflete a RPI nº 2910, de 13/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939114771
- Marca
- NITROGEN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDUSPAR NUTRICION ANIMAL S.A (PY)
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos estabilizantes para alimentos, de uso industrial;Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Albumina animal [matéria-prima];Alginato para indústria de alimentos;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Floculantes;Fosfatos [fertilizantes];Fosfatos estabilizantes para alimentos;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações fertilizantes;Propionato de cálcio para alimentos;Propionato de sódio para alimentos;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Ureia [fertilizante];Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.910
- Depósito
- 13/05/2025
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda