tatupi

INPIRPI 2.812NCL 03

A marca NOBEL DO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de I B BENEFICIADORA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOBEL DO BRASIL (processo 930688430), depositado em 06/06/2023 por I B BENEFICIADORA LTDA EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em ge…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOBEL DO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AkzoNobel830658726

    NCL 03 · Notificação de caducidade (RPI 2.835)

    Protege: BRANQUEADORES; SABÃO PARA PREPARAR SUPERFICIES PARA PINTURA; SABOES PARA A REMOÇÃO DE TINTAS; PREPARAÇÕES E CO…

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830658726 (AkzoNobel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.827IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.875IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOBEL DO BRASIL?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930688430?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930688430. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930688430
Marca
NOBEL DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I B BENEFICIADORA LTDA EPP — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Loções para uso cosmético;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavanderia;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2875)
Depósito
06/06/2023
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados