INPIRPI 2.812NCL 03
A marca NOBEL DO BRASIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de I B BENEFICIADORA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOBEL DO BRASIL (processo 930688481), depositado em 06/06/2023 por I B BENEFICIADORA LTDA EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em ge…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOBEL DO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- AkzoNobel830658726
NCL 03 · Notificação de caducidade (RPI 2.835)
Protege: BRANQUEADORES; SABÃO PARA PREPARAR SUPERFICIES PARA PINTURA; SABOES PARA A REMOÇÃO DE TINTAS; PREPARAÇÕES E CO…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.827IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.875IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOBEL DO BRASIL?
O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930688481?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930688481. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930688481
- Marca
- NOBEL DO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- I B BENEFICIADORA LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Loções para uso cosmético;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavanderia;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2875)
- Depósito
- 06/06/2023
- Procurador
- Peduti Sociedade de Advogados