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INPIRPI 2.828NCL 29

A marca @NOBRE BOUTIQUE DA CARNE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOBRE BOUTIQUE DA CARNE LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca @NOBRE BOUTIQUE DA CARNE (processo 931743400), depositado em 30/08/2023 por NOBRE BOUTIQUE DA CARNE LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almôndega; Ave em conserva; Aves não vivas; Bacon; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Carne; Carne de cabrito; Carne de caça; Carne de carneiro; Carne de o…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de @NOBRE BOUTIQUE DA CARNE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • NOBRE812044460
  • NOBRE816529248

    Deferimento da petição (RPI 2.849)

  • NOBRE DESDE 1957829671501
  • NOBRE002063735
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812044460 (NOBRE), Processo 816529248 (NOBRE), Processo 829671501 (NOBRE DESDE 1957) e Processo 002063735 (NOBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca @NOBRE BOUTIQUE DA CARNE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931743400?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931743400. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931743400
Marca
@NOBRE BOUTIQUE DA CARNE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOBRE BOUTIQUE DA CARNE LTDA — MG
Classe
NCL 29Almôndega; Ave em conserva; Aves não vivas; Bacon; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Carne; Carne de cabrito; Carne de caça; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de porco; Carne de sol [carne salgada e seca ao sol]; Carne em conserva; Carne fresca; Carne seca [carne salgada e seca]; Carnes salgadas; Charque [carne salgada e seca]; Charque ou carne seca; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Fígado; Filé de peixe; Frios [embutido]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Hambúrguer de soja; Língua; Lingüiça; Lombo; Ossobuco; Paio; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Pele de porco frita [torresmo]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Rim; Salame; Salmão, não vivo; Salsichas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
30/08/2023
Procurador
DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME