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INPIRPI 2.895NCL 28

A marca noel DESIGN foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PROJETO DESIGN LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

44dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca noel DESIGN (processo 937377090), depositado em 13/12/2024 por PROJETO DESIGN LTDA na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balões de festa;Bolas de festa;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de noel DESIGN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CASA NOEL CHRISTMAS DECOR928894363

    NCL 28 · registro concedido (RPI 2.872)

    Protege: Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos; Meias natalinas, para ornamentação; Bonecos…

  • NOEL818674490
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928894363 (CASA NOEL CHRISTMAS DECOR) e Processo 818674490 (NOEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca noel DESIGN?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937377090?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937377090. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937377090
Marca
noel DESIGN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROJETO DESIGN LTDA — SC
Classe
NCL 28Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Badalos de mãos [brinquedo para fazer barulho];Balões de festa;Bolas de festa;Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Campainha para árvore de natal [sino];Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Globos de neve;Máscara de fantasia descartável ou não;Meias natalinas, para ornamentação;Miniaturas de brinquedos;Neve artificial para árvores de natal;Sinos para árvores de natal;Suportes para árvores de natal;Suportes para velas para árvores de natal;Trenó duplo;Ursos de pelúcia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
13/12/2024
Procurador
LUANA KLAUS