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INPIRPI 2.878NCL 37

A marca NORTE SOLAR ECO ENERGY ESIEL ALENCAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DEALE SOLAR LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.888

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NORTE SOLAR ECO ENERGY ESIEL ALENCAR (processo 935518320), depositado em 24/07/2024 por DEALE SOLAR LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação e manutenção elétrica; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NORTE SOLAR ECO ENERGY ESIEL ALENCAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NORTE SOLAR GF ENERGIA SOLAR & MATERIAIS ELÉTRICOS934548390

    NCL 37 · NORTE SOLAR LTDA · registro concedido (RPI 2.874)

    Protege: Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manut…

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934548390 (NORTE SOLAR GF ENERGIA SOLAR & MATERIAIS ELÉTRICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.888IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NORTE SOLAR ECO ENERGY ESIEL ALENCAR?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935518320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935518320. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935518320
Marca
NORTE SOLAR ECO ENERGY ESIEL ALENCAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DEALE SOLAR LTDA — PA
Classe
NCL 37Instalação e manutenção elétrica; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2888)
Depósito
24/07/2024
Procurador
F RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL