tatupi

INPIRPI 2.828NCL 09, 09

A marca NOVA ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVA ENERGY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA ENERGY (processo 931682061), depositado em 25/08/2023 por NOVA ENERGY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Baterias solares;Caixas de acumuladore…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA ENERGY, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • NEOENERGIA SOLUÇÕES921950004
  • NOVA ENERGIA830652590
  • NEOENERGIA829886338
  • NEOENERGIA829885137
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921950004 (NEOENERGIA SOLUÇÕES), Processo 830652590 (NOVA ENERGIA), Processo 829886338 (NEOENERGIA) e Processo 829885137 (NEOENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças? por não pertencer à classe reivindicada. Excluído o item ?acessórios? por ser considerado genérico para fins de classificação.

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA ENERGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931682061?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931682061. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931682061
Marca
NOVA ENERGY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVA ENERGY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MA
Classe
NCL 09, 09Acumuladores elétricos;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Baterias solares;Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Carregadores de energia portáteis;Carregadores para acumuladores elétricos;Condutores elétricos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Quadros de distribuição [eletricidade];Semicondutores;Transformadores [eletricidade];Módulo solar;Placa solar;Painel solar.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
25/08/2023
Procurador
MARANHAO REGISTRO DE MARCAS