tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.756NCL 09

A marca NOVA PRIME foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA: a marca colide com 8 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
925138754
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.907

A história do processo

  1. 07/12/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925138754 é depositado por VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.756

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA PRIME (processo 925138754), depositado em 07/12/2021 por VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores acústicos;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Amplificadores;Analisador de m…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NOVA PRIME, 8 anterioridades:

    • NOVA ENERGIA830652590
    • Prime Nova913704539
    • NOVA823551903
    • NOVA ÓTICA826566693
    • NOVA INFORMATICA819936928
    • NOVA823551911
    • NOVA903591464

      NOVA PARTICIPAÇÕES S.A · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.835)

    • Prime Nova913704440
    Texto do despacho — RPI 2.756IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923290613 (NOVA). A marca reproduz com acréscimo o elemento característico do nome empresarial de "NOVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830652590 (NOVA ENERGIA), Processo 913704539 (Prime Nova), Processo 823551903 (NOVA), Processo 826566693 (NOVA ÓTICA), Processo 819936928 (NOVA INFORMATICA), Processo 823551911 (NOVA), Processo 903591464 (NOVA) e Processo 913704440 (Prime Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.768

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.777

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  5. RPI 2.849

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.907

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em set/2026.

    RPI 2.907

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.756 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA PRIME?

A marca foi registrada pelo INPI em set/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925138754?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925138754. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925138754
Marca
NOVA PRIME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA — SP
Classe
NCL 09Acopladores acústicos;Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Agendas eletrônicas;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Amplificadores;Analisador de motor de combustão;Antenas;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho de som para automóvel;Aparelho de videocassete;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de radar;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos de videocassetes;Aparelhos domésticos para vedar;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para ensino;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para montagem de filme cinematográfico;Aparelhos para reprodução de som;Apitos para esportes;Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Armação de óculos;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Artigos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes;Assistentes pessoais digitais [PDA];Babá eletrônica;Babá eletrônica com vídeo;Bafômetro;Balanças;Balanças com avaliadores de massa corporal;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Balanças para bebês;Balizas [instrumentos de topografia];Balizas luminosas;Bastões de selfie [suportes manuais];Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de anodo;Baterias elétricas para veículos;Binóculos;Biochips;Bloqueador eletrônico de chamada;Bobina [eletricidade];Bolsas adaptadas para 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Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.756
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2907)
Depósito
07/12/2021
Procurador
Silvio Darré Júnior