INPIRPI 2.756NCL 35
A marca NOVA PRIME foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA PRIME (processo 925139955), depositado em 07/12/2021 por VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2756 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA PRIME, o despacho aponta 10 anterioridades:
- NOVA TECNOLOGIA901338125
NCL 35 · INOVA FIBRA TELECOM LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.884)
Protege: Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Bancos de dados de computador (Compilação de informaçã…
- NOVA903591472
- Prime Nova913704539
- NOVA823551903
- NOVA COSMÉTICOS824008910
- NOVA PUBLICIDADE901108251
NOVA PUBLICIDADE LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.815)
- NOVA PRIME918460000
- NOVA823551911
- NOVA PAPELARIA919076262
- Prime Nova913704440
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.768IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.777IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.849IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.862IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.882IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.756, de 31 de outubro de 2023, publicou 24.164 despachos em 24.062 processos de marca — 1.395 deles indeferimentos.
- IMPACTO FOR SCHOOL917875443
- Revista Pompéia917931840
- KURY919056610
- KURY919056725
- CUPPING CAFÉ919221025
- MOVE919379281
- PAGAR.ME920396933
- ABC ? A CASA DA COSMETOLOGIA920581765
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA PRIME?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925139955?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925139955. Esta página reflete a RPI nº 2756, de 31/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925139955
- Marca
- NOVA PRIME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VJS COMÉRCIO E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de agências de importação-exportação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.756
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2882)
- Depósito
- 07/12/2021
- Procurador
- Silvio Darré Júnior