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INPIRPI 2.878NCL 05

A marca NOW FOODS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOW FOODS (processo 929234677), depositado em 20/01/2023 por INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparações vitamínicas*;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares miner…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOW FOODS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NOW FOODS925850594

    NCL 31 · AM QMX ELETRONICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para pássaros;Aloe vera […

  • NOW FOODS925850721

    NCL 32 · AM QMX ELETRONICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.733)

    Protege: Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925850594 (NOW FOODS) e Processo 925850721 (NOW FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOW FOODS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929234677?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929234677. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929234677
Marca
NOW FOODS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INARIMAR ELETRONICOS VAREJISTA EIRELI — PR
Classe
NCL 05Preparações vitamínicas*;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
20/01/2023
Procurador
não constituído