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INPIRPI 2.889NCL 44

A marca Núcleo Kaya foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de NÚCLEO KAYA TERAPIA OCUPACIONAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Núcleo Kaya (processo 936635584), depositado em 15/10/2024 por NÚCLEO KAYA TERAPIA OCUPACIONAL LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Acupuntura;Análise e prognóstico nutr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Núcleo Kaya, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • KAYA MOVIMENTO SAÚDE931185653

    NCL 44 · KAYÁ FISIOTERAPIA LTDA · registro concedido (RPI 2.829)

    Protege: Fisioterapia.;

  • Kaya920909221
Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931185653 (KAYA MOVIMENTO SAÚDE) e Processo 920909221 (Kaya). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Núcleo Kaya?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936635584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936635584. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936635584
Marca
Núcleo Kaya
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NÚCLEO KAYA TERAPIA OCUPACIONAL LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Quiroprática;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia assistida por animais [zooterapia];Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
15/10/2024
Procurador
Bruna de Moraes Almeida