tatupi

INPIRPI 2.896NCL 29

A marca NÜM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INOVE CONSULTORIA DE MERCADO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NÜM (processo 937417076), depositado em 17/12/2024 por INOVE CONSULTORIA DE MERCADO LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Aipim processado;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legume…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NÜM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • 918690200
  • 918687217
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918690200 (NÜ) e Processo 918687217 (NÜ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NÜM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937417076?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937417076. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937417076
Marca
NÜM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INOVE CONSULTORIA DE MERCADO LTDA. — ES
Classe
NCL 29Açaí em pó;Aipim processado;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos preparados;Óleos para uso alimentar;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
17/12/2024
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS