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INPIRPI 2.837NCL 31

A marca NUTRAFEEDS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRAFEEDS (processo 932325467), depositado em 19/10/2023 por NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Anima…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRAFEEDS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • NUTRIFEED827869150
  • NUTRIFEED827869134
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827869150 (NUTRIFEED) e Processo 827869134 (NUTRIFEED ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRAFEEDS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932325467?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932325467. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932325467
Marca
NUTRAFEEDS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
19/10/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.