INPIRPI 2.837NCL 31
A marca NUTRAFEEDS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRAFEEDS (processo 932325467), depositado em 19/10/2023 por NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Anima…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRAFEEDS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- NUTRIFEED827869150
- NUTRIFEED827869134
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca — 701 deles indeferimentos.
- VIVALE928045897
- VIVALE928046028
- ARTROS HORSE MD928142957
- ARTROS HORSE MD928143007
- VIRTUOSO928344851
- LOJA RASS928346072
- WOLTS928346714
- SETE LUBRIFICANTES928347290
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRAFEEDS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932325467?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932325467. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932325467
- Marca
- NUTRAFEEDS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRAFEEDS COMÉRCIO IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Alfafa [forragem para animais];Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de cativeiro para exibição;Biscoito para animal de estimação;Bloco de sal para animais;Capim [ração animal];Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.837
- Depósito
- 19/10/2023
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.