INPIRPI 2.705NCL 05
A marca NUTRIBONI foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de E. CARBONI & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.790
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIBONI (processo 924522640), depositado em 06/10/2021 por E. CARBONI & CIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para uso pós-operatório;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água termal;Algodão hidr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRIBONI, o despacho aponta uma anterioridade:
- NUTRIBOM827955782
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.715IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.786IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.790IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.
- BH FM102.1915103915
- Flash916763978
- equilíbrio saúde treinamento & bem estar917772245
- FACILITTA CREDI918604010
- broto919756816
- LARA LATICÍNIOS920579116
- CORDEIRO ENERGIA920895840
- CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA920896626
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIBONI?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924522640?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924522640. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924522640
- Marca
- NUTRIBONI
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- E. CARBONI & CIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Absorvente para uso pós-operatório;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água termal;Algodão hidrófilo;Ataduras para curativos;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Colírios;Enzimas para consumo humano;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fibras alimentares;Gaze para curativos;Lubrificantes sexuais;Magnésia para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Purgantes;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Soro fisiológico [medicamento];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tapa-olhos para uso medicinal;Tintura de iodo;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.705
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2790)
- Depósito
- 06/10/2021
- Procurador
- Tiago Henrique de Souza