tatupi

INPIRPI 2.850NCL 05

A marca NUTRIPHARME foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ARROBA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRIPHARME (processo 933345470), depositado em 29/01/2024 por ARROBA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Med…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRIPHARME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUTRIFARMA912963336
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912963336 (NUTRIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRIPHARME?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933345470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933345470. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933345470
Marca
NUTRIPHARME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARROBA INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. — MT
Classe
NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso veterinário;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar cães [inseticidas];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
29/01/2024
Procurador
Geraldo da Cunha Macedo