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INPIRPI 2.828NCL 31

A marca NUTRISUÍNO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ARRAZE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRISUÍNO (processo 931749956), depositado em 31/08/2023 por ARRAZE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Cevada…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NUTRISUÍNO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUIBOM RAÇÃO NUTRI SUÍNOS926746081

    NCL 31 · UNIÃO NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Alimentos para animais;Ração para animal;Alimentos e suplementos nutricionais para suínos;

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926746081 (SUIBOM RAÇÃO NUTRI SUÍNOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRISUÍNO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931749956?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931749956. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931749956
Marca
NUTRISUÍNO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ARRAZE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — TO
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Cevada *;Cevada em estado bruto;Farelo;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Leveduras para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Resíduo de cevada;Resíduo de destilação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Depósito
31/08/2023
Procurador
não constituído