INPIRPI 2.771NCL 05
A marca NUTRITION COFFEE DRINK foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BEVROCK BEVERAGE LTDA. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928578496
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.865
A história do processo
07/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928578496 é depositado por BEVROCK BEVERAGE LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.771
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NUTRITION COFFEE DRINK (processo 928578496), depositado em 07/11/2022 por BEVROCK BEVERAGE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos nutricionais; Suplementos nutricionais em pó; Suplementos nutricionais em líquido; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais];…”.
Texto do despacho — RPI 2.771IPAS024 A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sendo descritiva e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.783
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.808
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.865
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca — 1.280 deles indeferimentos.
- TELETEX918092167
- TELETEX IT SOLUTIONS918092175
- Rig Lizard925086339
- Helix925086762
- Chrome925089761
- BARRETO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS925769983
- OLIVA926044532
- TECNOPONTO926082353
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NUTRITION COFFEE DRINK?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 928578496?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928578496. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928578496
- Marca
- NUTRITION COFFEE DRINK
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BEVROCK BEVERAGE LTDA — GO
- Classe
- NCL 05Suplementos nutricionais; Suplementos nutricionais em pó; Suplementos nutricionais em líquido; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Fibras alimentares; Preparações vitamínicas; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Enzimas para uso medicinal; Espirulina [suplemento alimentar].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.771
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 07/11/2022
- Procurador
- C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.