INPIRPI 2.854NCL 41
A marca O CLUBE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O CLUBE (processo 933781628), depositado em 08/03/2024 por O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [rotei…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de O CLUBE, o despacho aponta uma anterioridade:
- THE CLUB840629958
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O CLUBE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933781628?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933781628. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933781628
- Marca
- O CLUBE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. — RS
- Classe
- NCL 41Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 08/03/2024
- Procurador
- Rúbia de Oliveira Moresco