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INPIRPI 2.854NCL 41

A marca O CLUBE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O CLUBE (processo 933781628), depositado em 08/03/2024 por O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [rotei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de O CLUBE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • THE CLUB840629958
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840629958 (THE CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O CLUBE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933781628?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933781628. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933781628
Marca
O CLUBE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
O CLUBE FOOTBALL - PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. — RS
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
08/03/2024
Procurador
Rúbia de Oliveira Moresco