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INPIRPI 2.896NCL 41

A marca o grande encontro do samba HISTÓRIAS DO SAMBA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CONCEPT PRODUCOES E EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca o grande encontro do samba HISTÓRIAS DO SAMBA (processo 937428574), depositado em 17/12/2024 por CONCEPT PRODUCOES E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de o grande encontro do samba HISTÓRIAS DO SAMBA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • O GRANDE ENCONTRO923753206
  • Encontro do Samba914008889

    SR PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.791)

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914008889 (Encontro do Samba). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923753206 (O GRANDE ENCONTRO) e Processo 914008889 (Encontro do Samba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca o grande encontro do samba HISTÓRIAS DO SAMBA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937428574?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937428574. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937428574
Marca
o grande encontro do samba HISTÓRIAS DO SAMBA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCEPT PRODUCOES E EVENTOS LTDA — DF
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Edição de videoteipe;Educação musical;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e realização de eventos de entretenimento;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Treinamento prático de samba [dança];Treinamento prático de samba [música];Treinamento prático de samba [prática instrumental];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
17/12/2024
Procurador
não constituído