INPIRPI 2.895NCL 39
A marca O MELHOR TÁ CHEGANDO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EBAZAR.COM.BR LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937345598
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
11/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937345598 é depositado por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39.
RPI 2.895
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca O MELHOR TÁ CHEGANDO (processo 937345598), depositado em 11/12/2024 por EBAZAR.COM.BR LTDA. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasin…”.
Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- SALINÍSSIMA909991952
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca O MELHOR TÁ CHEGANDO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937345598?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937345598. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937345598
- Marca
- O MELHOR TÁ CHEGANDO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EBAZAR.COM.BR LTDA. — SP
- Classe
- NCL 39Serviços de transporte; serviços de embalagem, manuseio e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de agenciamento marítimo; serviços de fornecimento de informações pela internet sobre viagens; serviços de fornecimento de informações sobre leasing de automóveis pela internet; serviços de distribuição de pacotes; serviços de distribuição de mensagens; serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias]; serviços postais, de frete e mensagem; serviços de distribuição [entrega] de produtos; serviços de entrega de mensagens [mensageiro]; serviços de entrega de mercadorias; serviços de entrega de mercadorias encomendadas pelo correio; serviços de entrega de pacotes; serviços de transporte e entrega por via aérea, rodoviária, ferroviária e marítima; serviços de transporte e entrega de produtos; serviços de transporte; serviços de embalagem e armazenamento de mercadorias; serviços de organização de viagens; serviços de informações sobre transporte; serviços de corretagem de frete; serviços de corretagem de transporte de carga; serviços de mensageiro (transporte, distribuição e entrega de correspondência); serviços de distribuição de mercadorias enviadas por correspondência; serviços de logística que compreendem transporte, armazenamento e distribuição de produtos; serviços de distribuição de produtos e mercadorias; serviços de logística de transporte; serviços de logística relacionados ao transporte, embalagem, armazenamento e entrega de mercadorias; serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias; serviços de agência de carga; serviços postais de carga e mensagem; serviços de aluguel, reserva e contratação de meios de transporte; fornecimento de informações sobre serviços de logística; serviços de fornecimento de informações sobre tráfego e/ou tempo de viagem; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de assistência em viagem; serviços de reserva de viagens e transporte; serviços de gerenciamento e rastreamento de transporte de passageiros e mercadorias; serviços de logística fornecidos por motoristas independentes; serviços de monitoramento de meios de transporte; serviços de uso temporário de veículos; serviços de agência de remessas; serviços de disponibilização de informação sobre aluguel de carros pela internet; serviços de informação sobre transporte; serviços logísticos relativos ao transporte, embalagem, armazenagem e distribuição de mercadorias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 11/12/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira