INPIRPI 2.878NCL 25
A marca OKTOBERFEST SANTA CRUZ DO SUL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca OKTOBERFEST SANTA CRUZ DO SUL (processo 935469400), depositado em 19/07/2024 por ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de OKTOBERFEST SANTA CRUZ DO SUL, o despacho aponta uma anterioridade:
- OKTOBERFEST BATTUTA CHOPP932504698
NCL 25 · F.A.U INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.856)
Protege: Aventais [vestuário]; Bandanas; Bonés; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça…
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca — 2.294 deles indeferimentos.
- BIOND928075710
- BIOND928076016
- PROGRAMA APOLLO928239187
- AÇOFORTE928343553
- MAZZILLI928799743
- MAZZILLI928799808
- GROW & SHINE928896714
- RAMA FIBRAS928951200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca OKTOBERFEST SANTA CRUZ DO SUL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935469400?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935469400. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935469400
- Marca
- OKTOBERFEST SANTA CRUZ DO SUL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES EMPRESARIAIS DE SANTA CRUZ DO SUL — RS
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandanas;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Echarpes;Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias;Polainas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Sapatos*;Spencer;Suéteres;Suspensórios [vestuário];Tira [faixa] para a cabeça;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.878
- Depósito
- 19/07/2024
- Procurador
- Roginaldo Fabiano da Silveira